A Vara Única de Bequimão determinou o bloqueio de recursos do município para assegurar o pagamento de dívidas judiciais referentes a Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A decisão, assinada pela juíza Patrícia de Carvalho Correia, titular da comarca, foi formalizada no âmbito de um Procedimento Estrutural Coletivo instaurado para organizar a quitação de um passivo que ultrapassa R$ 3,2 milhões.
Segundo a magistrada, o caso tem caráter estrutural e relevante impacto social em razão do acúmulo de créditos pendentes desde 2006. Atualmente, a comarca registra mais de 200 processos de RPVs em fase de cumprimento de sentença, todos com os prazos para pagamento já vencidos.
Para discutir a implementação do plano de quitação das dívidas, foi marcada uma audiência pública de condução participativa e saneamento compartilhado para o dia 7 de julho de 2026, às 8h30, na Câmara Municipal de Bequimão. Estão convocados representantes do Município de Bequimão, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos credores envolvidos nos processos. O objetivo é debater e formalizar o Plano de Atuação Estrutural que orientará o pagamento dos débitos.
Como base inicial para o plano, a juíza definiu a retenção mensal de R$ 320 mil, valor equivalente a 15% da média mensal das parcelas líquidas recebidas pelo município por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2025. Os recursos serão bloqueados diretamente na fonte, por meio do sistema SISBAJUD, e depositados em uma conta judicial vinculada à Vara Única. Os valores serão utilizados para o pagamento dos alvarás judiciais conforme a ordem cronológica unificada dos créditos.
A secretaria judicial ficará responsável por consolidar uma lista única de credores, identificando todos os processos pendentes de pagamento. A organização obedecerá à ordem cronológica de ajuizamento das ações, com destaque para credores que tenham prioridade legal, como pessoas idosas, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Todos os processos incluídos no procedimento receberão a identificação de “Processo Estrutural”.
A portaria prevê que, após a homologação do plano e o cumprimento regular dos depósitos mensais pelo Município de Bequimão, a Vara Única poderá suspender temporariamente os atos de bloqueio patrimonial nos processos individuais. A medida busca garantir o pagamento gradual das dívidas judiciais sem comprometer a estabilidade fiscal da administração municipal.
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