Réu ateou fogo em vítima com 90% do corpo queimado; outro caso terminou em absolvição por tese de legítima defesa
O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da 4ª Vara de Balsas, promoveu na última semana duas sessões do Tribunal do Júri que movimentaram a comarca. Os julgamentos, realizados nos dias 22 e 23, tiveram como réus Aurora da Conceição e Neurian Ferreira da Silva, ambos acusados de homicídios ocorridos em Tasso Fragoso, distrito da região. Os veredictos, no entanto, seguiram rumos opostos: enquanto a mulher foi absolvida pelo Conselho de Sentença, o homem foi condenado a uma pena que soma 21 anos de reclusão.
No primeiro julgamento, Aurora da Conceição respondia pela morte de Leandro Martins, seu companheiro, em 23 de julho de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público, o casal estava em casa, na companhia de um amigo, e passou todo o dia consumindo bebidas alcoólicas. Em dado momento, uma forte discussão teria irrompido entre os dois. Foi então que a mulher, conforme a acusação, conseguiu pegar uma faca e desferiu o primeiro golpe no peito de Leandro. A vítima ainda tentou correr, mas a denunciada a perseguiu, aplicando mais golpes até que ele caísse. Já no chão, ela o atingiu novamente.
A Polícia Militar foi acionada e capturou Aurora nas proximidades do local do crime ainda na mesma ocasião. Em depoimento, ela confessou a autoria do homicídio. Durante a sessão do Júri, a defesa recorreu a duas teses alternativas: pediu a absolvição com base em excludente de ilicitude, argumentando legítima defesa, ou, em caso de condenação, que fosse reconhecido o homicídio privilegiado por violenta emoção, decorrente de injusta provocação da vítima. Ao final dos debates, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime, mas optou pela absolvição de Aurora da Conceição.
O segundo caso julgado na mesma semana teve um desfecho completamente diverso. Neurian Ferreira da Silva foi levado a julgamento pela morte de Robson Campelo das Neves, ocorrida em 19 de fevereiro de 2020. A acusação detalhou uma cena de extrema violência. Na noite do crime, dentro do Bar do Zé Maria, o réu teria segurado a vítima pelas costas, pressionando-a contra uma cadeira. Em seguida, ele teria jogado gasolina sobre o corpo de Robson e ateado fogo com um isqueiro.
Os ferimentos foram devastadores. Robson Campelo das Neves teve 90% do corpo atingido por queimaduras. Desesperado, ele correu para fora do estabelecimento e tentou retirar a própria roupa, sendo socorrido em seguida e levado ao hospital, mas não resistiu. A polícia apurou que, após atear fogo, Neurian permaneceu no bar assistindo ao desespero da vítima. Ele não foi preso em flagrante e só se apresentou às autoridades posteriormente, acompanhado de advogado. Em seu depoimento, o réu alegou que agiu em legítima defesa, pois acreditava que Robson estaria armado durante uma suposta discussão. A versão, no entanto, não foi acolhida pelo Conselho de Sentença.
O tribunal também levou em conta um agravante adicional: uma arma de fogo encontrada pela polícia na casa de Neurian, cuja propriedade ele confessou. Ao final do julgamento, a pena fixada foi de 20 anos de prisão por homicídio qualificado, acrescida de mais um ano de detenção pela posse ilegal do armamento.
Ambas as sessões foram conduzidas pelo juiz Lucas Alves Silva Caland, titular da Vara Única de São Domingos do Azeitão, que atuou por designação da Corregedoria Geral da Justiça. Os trabalhos ocorreram no salão do júri do Fórum de Balsas, sob forte expectativa das famílias envolvidas e da comunidade de Tasso Fragoso, que acompanhou de perto os desdobramentos dos dois crimes que marcaram a cidade nos últimos anos.
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