A Justiça Eleitoral determinou, na última quarta-feira (21), o bloqueio de contas bancárias do suplente de deputado federal Paulo Marinho Júnior. A medida coercitiva foi tomada após o descumprimento de uma decisão judicial originária de um processo na 4ª Zona Eleitoral de Caxias, no Maranhão.
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A condenação tem como base uma representação eleitoral apresentada em 2024, ainda durante o período eleitoral. Na ocasião, Paulo Marinho Júnior, então candidato a prefeito pelo Partido Liberal (PL), foi processado por omitir, no pedido de registro de sua candidatura, informações sobre perfis em redes sociais que já eram utilizados para propaganda eleitoral.
A conduta foi considerada irregular por violar a legislação eleitoral, que exige a declaração desses canais para assegurar transparência e a chamada “paridade de armas” entre os candidatos. Por essa infração, ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil.
Diante do não pagamento da multa, o Ministério Público Eleitoral requereu a execução da sentença. Em resposta, a Justiça efetivou o bloqueio financeiro. De acordo com certidão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), o valor bloqueado foi de R$ 6.858,00, valor que já inclui atualizações monetárias. A medida deve se repetir automaticamente pelos próximos 30 dias, até que a obrigação seja quitada.
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