O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma produtora de eventos ao pagamento de indenização a um consumidor após o cancelamento de um show e a não devolução do valor dos ingressos. A decisão foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro.
De acordo com o processo, o autor da ação adquiriu dois ingressos para a apresentação da banda Sepultura, que faria parte de sua turnê de despedida na capital maranhense. O valor total pago foi de R$ 278. No entanto, o evento foi cancelado, e o consumidor não recebeu o reembolso.
O autor relatou ainda que buscou solucionar o problema por meio do Procon, mas a produtora responsável, identificada como Music Metal Fest, não foi localizada. Mesmo após ser citada no processo, a empresa não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa.
Na sentença, a magistrada destacou que a ausência de manifestação da parte demandada gera presunção relativa de veracidade das alegações apresentadas pelo autor, desde que sustentadas por provas consistentes. No caso, foram anexados comprovantes da compra dos ingressos, o que reforçou a versão apresentada pelo consumidor.
Segundo a juíza, a produtora não apresentou elementos que pudessem afastar ou modificar o direito do autor, o que consolidou o entendimento sobre a falha na prestação do serviço.
Com base nisso, a decisão determinou o pagamento de R$ 278 por danos materiais, referentes ao valor dos ingressos, além de R$ 1.000 por danos morais.
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