O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou nesta terça-feira (14) a caducidade imediata do contrato de concessão do Consórcio Via SL, responsável pelas linhas de ônibus do Lote 2 do transporte público da capital maranhense. A decisão obriga a Prefeitura de São Luís a assumir, de forma direta ou por meio de terceiros, a operação das linhas que pertenciam ao consórcio, formado pelas empresas Expresso Rei de França (antiga 1001) e Expresso Grapiúna.
A medida foi tomada após uma audiência de conciliação que revelou a paralisação total das atividades dos trabalhadores da Via SL no início da manhã desta terça. O gerente da concessionária, Diego Rocha, informou à Justiça que a empresa não possui condições financeiras para retomar as operações. O cenário foi interpretado pelo juiz como descumprimento total do contrato de concessão do transporte coletivo em São Luís, configurando abandono do serviço e incapacidade de cumprir obrigações financeiras.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) fundamentou o pedido de intervenção com base em múltiplos descumprimentos contratuais e na incapacidade da Via SL de manter o serviço essencial. Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de São Luís garanta o atendimento integral das linhas afetadas. O objetivo é evitar o caos na mobilidade urbana e proteger direitos fundamentais da população.
Para viabilizar a operação emergencial, a Justiça autorizou a requisição administrativa de até 30 ônibus que pertencem à empresa VAMOS Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A., mas que estavam sob posse da Via SL. O Município deverá reter R$ 10 mil por veículo, mensalmente, da receita de passes escolares e vales-transporte, como forma de indenizar a proprietária dos ônibus requisitados.
A declaração de caducidade do contrato do Consórcio Via SL baseia-se na inexecução total das obrigações e na quebra definitiva da relação contratual por culpa exclusiva da concessionária. A operação emergencial coordenada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) deve perdurar até que uma nova licitação seja realizada para o Lote 2. A Justiça recomendou ainda que a nova operação priorize a contratação dos profissionais que já atuavam na Via SL.
Além da crise no consórcio já declarado caduco, a audiência trouxe alertas sobre outra frente do transporte coletivo em São Luís. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão (STTREMA) informou que as empresas Rio Negro/Tapajós, Speed Car/Marina e Patrol, integrantes do Consórcio Upaon-Açu, não efetuaram o pagamento do reajuste salarial determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16). A situação gera risco iminente de greve nessas empresas específicas.
A decisão judicial que altera a gestão do transporte coletivo em São Luís tem caráter de urgência. O descumprimento das medidas pode acarretar novas sanções aos envolvidos.
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