A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís publicou uma portaria com diretrizes para a participação de crianças e adolescentes em arraiais, festas juninas, grupos folclóricos e apresentações culturais durante o São João de 2026. O documento, identificado como Portaria TJ – 17152026, foi assinado pelo juiz auxiliar José Augusto Sá Costa Leite e também disciplina os procedimentos para solicitação de alvarás judiciais.
De acordo com o texto, crianças de até 12 anos incompletos só poderão participar dos eventos mediante apresentação de alvará judicial, independentemente de estarem acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Para adolescentes maiores de 12 anos, a participação será permitida apenas com autorização expressa dos responsáveis legais.
O prazo para requerer o documento vai até o dia 29 de maio. Os pedidos devem ser feitos na Divisão de Proteção Integral (DPI), localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa.
A portaria também impõe limites de horário para a permanência dos menores nos festejos. Crianças menores de sete anos poderão ficar nos eventos até meia-noite. Já as que têm entre sete e 12 anos incompletos poderão permanecer até as 2h da madrugada. Adolescentes acima de 12 anos não terão restrição de horário, desde que estejam devidamente autorizados pelos responsáveis.
Caberá aos organizadores de eventos e grupos juninos manter os alvarás e as autorizações disponíveis para fiscalização. As verificações serão realizadas por comissários de Justiça e forças policiais. O descumprimento das regras poderá acarretar a retirada imediata da criança ou adolescente do local, além da aplicação das infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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