O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou na última segunda-feira (11) a revogação das prisões preventivas do prefeito afastado de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, e de outros 14 investigados no âmbito da Operação Tântalo II, que apura a atuação de uma suposta organização criminosa voltada a fraudes em licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro no município.
A decisão é assinada pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal, e também beneficia nomes como Wandson Jonath Barros, Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva, a vice-prefeita Tânya Karla Cardoso Mendes (que já estava em prisão domiciliar) e um grupo de vereadores da base aliada ao antigo governo municipal. As prisões haviam sido decretadas a partir de dezembro de 2025, no curso da ação penal que corre em segredo de justiça.
Ao analisar pedidos de revogação e agravos regimentais das defesas, a magistrada entendeu que houve uma “sensível alteração” nas circunstâncias que justificavam a manutenção das prisões. O principal argumento que embasa a soltura é o avanço da intervenção estadual em Turilândia, decretada em 23 de janeiro de 2026, e o encerramento da fase de investigações, com o oferecimento formal da denúncia pelo Ministério Público.
“O encerramento da fase investigatória, o oferecimento da denúncia e a intervenção estadual no município reduziram significativamente os riscos de interferência dos investigados na apuração dos fatos”, escreveu a desembargadora em sua decisão. Segundo ela, a prisão preventiva tem caráter excepcional e deve ser substituída por medidas menos gravosas quando não há mais contemporaneidade nos riscos processuais.
Apesar da soltura, os investigados não retomarão a liberdade plena. A decisão impõe um conjunto de medidas cautelares rígidas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, que incluem o recolhimento domiciliar integral com o uso de tornozeleira eletrônica. Fica proibido qualquer contato entre os denunciados e testemunhas, bem como o acesso à prefeitura, secretarias municipais e à Câmara de Vereadores.
A magistrada também proibiu os soltos de contratar com o poder público e de fazer qualquer manifestação ou participar de atividades político-partidárias, inclusive em redes sociais. O descumprimento de qualquer uma dessas regras, segundo a decisão, implicará o restabelecimento imediato da prisão preventiva.
Em relação aos vereadores Gilmar Carlos Gomes Araújo, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes, que haviam sido presos por descumprimento de cautelares anteriores, a desembargadora decidiu estender o benefício. Ela entendeu que manter a prisão deles, enquanto os líderes do suposto esquema eram soltos, seria uma medida desproporcional.
Apesar da liberdade, ficam mantidos o afastamento dos cargos públicos do prefeito José Paulo Dantas Neto, da vice Tânya Karla Cardoso Mendes, de Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira e de Gerusa de Fátima Nogueira Lopes. Os vereadores continuam com as atividades legislativas suspensas. O contador Wandson Jonath Barros segue proibido de exercer a profissão.
Um pedido específico formulado por uma das investigadas, Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, que estava em prisão domiciliar e solicitou autorização para comparecer às aulas do curso de Medicina, foi negado. A desembargadora entendeu que o afastamento diário da residência é incompatível com o regime e destacou que as mensalidades seriam supostamente custeadas com recursos do esquema criminoso.
O processo, que tramita sob o número 0830604-81.2025.8.10.0000 na 3ª Câmara Criminal do TJMA, tem valor da causa estimado em mais de R$ 56 milhões. A decisão atende ao disposto no artigo 316 do Código de Processo Penal, que exige a reavaliação periódica das prisões cautelares a cada 90 dias.
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