A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, em decisões publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TRE-MA) na última segunda-feira, 30 de março de 2026, a abertura de cumprimento de sentença contra dois ex-candidatos a vereador nas Eleições de 2024. Os processos tramitam nas zonas eleitorais de Barra do Corda e Coelho Neto.
Na 23ª Zona Eleitoral de Barra do Corda, o ex-candidato Paulo Silva de Lima foi intimado a pagar R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ao Tesouro Nacional. O valor é referente à utilização irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), cujo emprego não foi devidamente comprovado durante a prestação de contas eleitorais, que acabou julgada desaprovada.
Segundo os autos, o Ministério Público Eleitoral protocolou o pedido de cumprimento definitivo de sentença após o ex-candidato, regularmente intimado, não ter realizado o recolhimento da quantia. Em manifestação posterior, Paulo Silva de Lima juntou uma página de extrato bancário, mas o documento não comprovou o pagamento da dívida, que permanece em aberto.
Já na 28ª Zona Eleitoral de Coelho Neto, o ex-candidato Josyelton Aguiar Ribeiro foi condenado a recolher R$ 420,40 (quatrocentos e vinte reais e quarenta centavos). O valor decorre do extrapolamento do limite de autofinanciamento de campanha, conforme acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Assim como no primeiro caso, o ex-candidato permaneceu inerte após ser citado, o que levou o Ministério Público Eleitoral a solicitar a execução da dívida.
Em ambas as decisões, assinadas pelo juiz eleitoral de cada zona, os executados foram intimados a pagar os débitos atualizados no prazo de 15 dias. A determinação judicial alerta que, caso o pagamento não seja efetuado espontaneamente nesse período, será acrescida multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme prevê o artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
As decisões também determinam que os ex-candidatos constituam advogado e juntem procuração aos autos, caso ainda não tenham. Caso o prazo transcorra sem a comprovação do pagamento, a Justiça Eleitoral autorizou o bloqueio de ativos financeiros dos devedores por meio do sistema Sisbajud (Bacenjud), incluindo a reiteração automática de ordens de bloqueio, mecanismo conhecido como “teimosinha”. A medida, no entanto, não atingirá bens e rendimentos considerados impenhoráveis por disposição legal.
Os processos tramitam sob os números 0600297-61.2024.6.10.0023 (Barra do Corda) e 0600306-08.2024.6.10.0028 (Coelho Neto). Após a fase de cumprimento de sentença, os autos retornarão conclusos ao juízo para deliberações futuras.
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