A Justiça do Trabalho determinou, em caráter de urgência, a manutenção de 80% da frota de ônibus em circulação em São Luís e região metropolitana, impedindo uma paralisação total anunciada pelos trabalhadores do setor. A decisão, proferida pela desembargadora Marcia Andrea Farias da Silva, atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET).
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O movimento grevista foi deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) a partir do dia 24 de dezembro, afetando integralmente as empresas do Consórcio Via SL. A paralisação ocorreu, segundo o sindicato dos trabalhadores, devido ao não pagamento de verbas trabalhistas pelas empresas concessionárias, como adiantamento salarial, ticket alimentação e partes do 13º salário.
Em sua decisão, a magistrada considerou a greve geral “abusiva e ilegal” por ter sido iniciada antes do prazo de 72 horas previsto em lei e sem a garantia de um percentual mínimo de operação, um requisito legal para serviços considerados essenciais, como o transporte coletivo.
A decisão judicial reafirma uma liminar anterior, concedida em fevereiro de 2025 no âmbito de um Dissídio Coletivo de Greve movido pelo Ministério Público do Trabalho. A ordem agora é para que o STTREMA garanta imediatamente a circulação de 80% dos ônibus em todas as linhas e horários. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 100 mil ao sindicato.
A decisão também proíbe expressamente medidas de protesto alternativo, como a “operação catraca livre” (transporte gratuito), “operação tartaruga” (redução deliberada da velocidade) e a formação de piquetes que impeçam a saída dos veículos das garagens, sob a mesma pena de multa.
Raiz do conflito
O impasse tem origem no atraso no repasse de subsídios do Município de São Luís ao Consórcio Via SL. O SET alegou em juízo que um parecer técnico da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), datado de 11 de dezembro, glosou (reteve) arbitrariamente o subsídio devido à concessionária, o que teria causado a falta de recursos para o pagamento das obrigações trabalhistas.
A decisão judicial cita um acordo firmado em fevereiro de 2024, no qual o município assumiu a obrigação de realizar repasses mensais para garantir o equilíbrio financeiro do contrato e, principalmente, assegurar o pagamento dos salários. Esse acordo, segundo a desembargadora, permanece válido até que uma nova Convenção Coletiva de Trabalho seja celebrada.
A Justiça determinou ainda que a SMTT preste informações a cada dois dias sobre a frota em circulação e oficiou a Polícia Militar para garantir o cumprimento da ordem, utilizando força policial se necessário. O Município de São Luís foi citado como terceiro interessado no processo.
A magistrada enfatizou a necessidade de uma solução consensual e designou a realização de uma audiência de conciliação assim que as atividades forenses retornarem, após o recesso do judiciário.
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