Uma decisão da Justiça do Maranhão pôs fim à exigência de biometria facial a cada 30 minutos durante sessões de terapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A medida, considerada abusiva, havia sido implantada pela operadora de saúde Humana Assistência Médica e gerou uma série de reclamações ao Procon Maranhão.
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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís atendeu ao pedido do órgão de defesa do consumidor e suspendeu a prática. Denúncias apontavam que a constante necessidade de validação da identidade interrompia as sessões de forma recorrente, prejudicando o andamento do tratamento e, em alguns casos do interior do estado, chegou a provocar a suspensão dos atendimentos.
A sentença reconheceu que, embora as empresas possam adotar mecanismos para coibir fraudes, essas medidas não podem dificultar o acesso a serviços essenciais, como o tratamento de saúde. A interrupção das terapias, conforme a análise do caso, representa um risco ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência, caracterizando urgência na intervenção.
De acordo com Ricardo Cruz, presidente em exercício do Procon/MA, é dever do órgão garantir o cumprimento dos serviços dentro da legalidade e assegurar que o cidadão não seja prejudicado, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.
Além de proibir a biometria intermitente, a operadora foi obrigada a disponibilizar outros métodos para confirmação dos atendimentos. As alternativas incluem assinatura em guia física ou digital, token por sessão ou o uso de QR Code, sempre priorizando a continuidade da assistência aos pacientes.
A empresa que descumprir a determinação judicial está sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil. A decisão é vista como um reforço à atuação do Procon Maranhão na garantia de acesso digno e ininterrupto aos serviços de saúde para todos os consumidores.
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