Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís interrompeu a tramitação e a eventual execução da operação de crédito de R$ 1,3 bilhão autorizada pela Assembleia Legislativa ao governo estadual. O juiz Douglas de Melo Martins acolheu ação popular movida pelo deputado estadual Rodrigo Lago e determinou que o Estado do Maranhão, a secretária de Planejamento e Orçamento, Aline Duailibe, e o Banco do Brasil suspendam imediatamente qualquer procedimento administrativo relacionado à contratação do empréstimo, aprovado pela Lei Estadual nº 12.874/2026.
Na liminar, o magistrado também proibiu a liberação, transferência ou utilização dos recursos caso o contrato já tenha sido assinado. O descumprimento da ordem judicial sujeitará os responsáveis a multa diária de R$ 100 mil.
O juiz entendeu haver indícios de ilegalidades e possível desvio de finalidade na nova operação de crédito. Segundo os autos, documentos apresentados no processo apontam que o novo empréstimo serviria para substituir um contrato anterior firmado com o Banco do Brasil, que sofreu bloqueios após o Maranhão descumprir metas do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) da Secretaria do Tesouro Nacional.
Na decisão, Douglas Martins afirmou que a utilização de uma nova operação de crédito, sob o pretexto de reestruturação financeira, para absorver, substituir ou quitar saldos de um contrato original eivado de vícios configura desvio de finalidade. O juiz citou o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 4.717/1965, segundo o qual o desvio ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto na regra de competência. Ele ressaltou que o erário não pode ser sobrecarregado com uma nova dívida pública bilionária cuja contratação oculta a tentativa de contornar restrições fiscais e sanções impostas pela União.
O magistrado apontou ainda possíveis irregularidades ambientais e fiscais em obras executadas com recursos do contrato original. A decisão menciona que serviços de desmatamento na MA-372 teriam começado antes da emissão da licença ambiental de instalação. O juiz também citou pagamentos realizados sem prévio empenho orçamentário, prática vedada pela Lei nº 4.320/64.
Outro ponto levantado foi a falta de transparência na prestação de contas das obras financiadas. Conforme a decisão, o Relatório de Desempenho nº 02, referente às medições da MA-372, só teria sido enviado ao Banco do Brasil após o ajuizamento da ação popular.
Ao justificar a concessão da tutela de urgência, o juiz destacou o risco de comprometimento das finanças estaduais no último ano do mandato do governador, às vésperas do período eleitoral, mencionando princípios da responsabilidade fiscal e da moralidade administrativa.
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