O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou na Justiça com um pedido de afastamento do secretário municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo de Buriticupu, Lucas Rafael da Conceição Pereira. A ação civil foi protocolada nesta quarta-feira (11) pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade após o gestor se omitir, de forma reiterada, em prestar informações sobre obras de contenção de voçorocas realizadas no município.
De acordo com a investigação, o procedimento teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MPMA relatar a execução de obras de grande porte na Rua Treze, no bairro Eco Buriti, sem a devida identificação. Segundo o relato, a intervenção não contava com placa informativa contendo dados como objeto do serviço, órgão responsável, valor do investimento e prazo de execução.
Diante da ausência de informações básicas, a Promotoria instaurou inquérito civil para apurar a regularidade da obra. Em resposta ao MP, a Procuradoria Geral do Município informou que a intervenção teria caráter emergencial, decorrente de uma parceria com o Governo do Estado do Maranhão para locação de máquinas.
Na justificativa, a própria administração municipal admitiu que a obra não possui contrato específico, projeto técnico aprovado, valor global definido ou cronograma físico-financeiro. O controle da execução, segundo a prefeitura, é feito apenas pelo contador de horas das máquinas utilizadas.
Após a resposta inicial, o MPMA passou a requisitar diretamente ao secretário a documentação relativa à parceria com o estado, os contratos de locação ou cessão das máquinas e os projetos técnicos da intervenção. O primeiro ofício foi enviado em 31 de outubro de 2025, com recebimento confirmado em 4 de novembro, mas sem retorno.
A solicitação foi reiterada por mensagem de WhatsApp em 16 de dezembro e por notificação pessoal em 30 de janeiro de 2026. Somente em 10 de março o secretário respondeu, limitando-se a informar que aguardava dados do governo estadual, sem apresentar qualquer documento requisitado.
Na ação, o promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo argumenta que a justificativa de depender de terceiros não exime o gestor de sua responsabilidade de prestar esclarecimentos ao Ministério Público. Para a Promotoria, a conduta pode configurar improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública.
Em caso de condenação, o secretário está sujeito a sanções como multa de até 24 vezes o valor de sua remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até quatro anos.
Além da ação civil, o MPMA também apresentou denúncia criminal contra Lucas Rafael da Conceição Pereira com base no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985, que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem se recusa, retarda ou omite dados técnicos solicitados pelo Ministério Público. O órgão pede ainda que a Justiça condene o gestor ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, sob o argumento de que a omissão prejudicou a fiscalização e a proteção do patrimônio público.
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