A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra os embargos de declaração apresentados pelas defesas dos sete réus condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por corrupção passiva. O parecer foi protocolado na terça-feira (2) e contesta os argumentos dos advogados dos deputados federais Josimar Maranhãozinho e Gil, ambos do PL, além de outros cinco investigados.
Os réus foram condenados em 17 de março por participação em um esquema de propina vinculado à destinação de emendas parlamentares ao município de São José de Ribamar. Na sentença, Josimar Maranhãozinho recebeu pena de seis anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto. O deputado Gil foi condenado a cinco anos e seis meses, também no regime semiaberto. Também foram punidos João Batista Magalhães, João Bosco da Costa, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.
As defesas recorreram ao STF com pedido de esclarecimento da decisão. Alegaram, entre outros pontos, usurpação da competência da Corte, contradição lógica na sentença – uma vez que os réus foram condenados por corrupção passiva mas absolvidos da acusação de organização criminosa –, além de possíveis erros na dosimetria da pena e na correlação entre a acusação formal e a condenação.
No parecer, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, rebateu as alegações. Segundo ele, os embargos buscam rediscutir o mérito e o valor probatório de elementos já examinados e rejeitados pelo Tribunal. A PGR sustentou que a competência do STF foi corretamente fixada assim que surgiram indícios de envolvimento de parlamentares com foro privilegiado e que a sentença se baseou estritamente nos fatos narrados na denúncia.
O órgão também afastou a alegação de contradição. A absolvição pelo crime de organização criminosa, explicou a PGR, não impede a condenação por corrupção passiva, desde que esta esteja comprovada por elementos autônomos nos autos.
Com a manifestação contrária da Procuradoria, o processo agora aguarda o julgamento dos embargos pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.
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