A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz) prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do ICMS para o dia 30 de abril de 2026. A decisão foi oficializada por meio da Resolução Administrativa 04/2026, publicada nesta semana.
A extensão do prazo, no entanto, ainda está condicionada à ratificação nacional do Convênio ICMS nº 31/2026, que precisa ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Enquanto a validação nacional não ocorre, o sistema da Sefaz já passa por ajustes para operacionalizar o novo calendário.
O programa contempla débitos de ICMS e ICM com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Podem aderir contribuintes com pendências constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, em discussão administrativa ou judicial, além de valores declarados espontaneamente.
Também estão incluídas multas por omissão ou atraso na entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Os descontos em multas e juros variam conforme a modalidade de pagamento. À vista, a redução pode chegar a 95%. No parcelamento, os percentuais são: 85% para até 12 vezes; 75% para 13 a 36 parcelas; 60% para 37 a 60 vezes; e 50% para parcelamentos entre 61 e 120 meses. Para multas relacionadas a atraso na entrega de declarações, o abatimento à vista pode alcançar 90%.
Contribuintes que já mantêm parcelamentos ativos também podem aderir ao novo Refis, desde que solicitem o cancelamento do acordo anterior. A ressalva é que apenas contratos formalizados sem benefícios de programas anteriores poderão ser interrompidos para migração.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo sistema SefazNet, no site da secretaria. Dependendo do caso, será necessário requerimento específico com assinatura digital, firma reconhecida em cartório ou documento com assinatura idêntica à do contribuinte.
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