Das 736 saídas temporárias de fim de ano autorizadas pela Justiça para presos de unidades da Grande São Luís, 39 internos não retornaram aos presídios no prazo estabelecido, conforme dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Os beneficiados, que cumpriam pena em regime semiaberto, deveriam ter voltado às prisões até as 18h do dia 29 de dezembro.
📲 Entre no nosso canal do WhatsApp agora mesmo e receba as notícias diretamente no seu celular!
A decisão que concedeu o benefício foi emitida pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, abrangendo detentos de unidades localizadas em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Com o não cumprimento do prazo, os 39 faltosos passam a ser considerados foragidos.
Segundo a Seap, esses internos agora estão sujeitos a perder direitos futuros para progressão de regime, além de sofrer outras sanções administrativas e judiciais previstas em lei. A taxa de não retorno corresponde a aproximadamente 5,3% do total de 710 internos que efetivamente usufruíram do benefício na região.
Mudanças na legislação
O episódio ocorre em um contexto de restrições recentes ao instituto da saída temporária. Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proposta que acabou com as “saidinhas” em feriados e datas comemorativas. A nova legislação também proibiu as saídas com finalidade de visitar a família ou praticar atividades de ressocialização.
Atualmente, a saída temporária, regida pelos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), é permitida apenas em um caso específico: para condenados em regime semiaberto que comprovem frequência em curso supletivo, profissionalizante, de ensino médio ou superior.
Para pleitear o benefício, o preso precisa ter comportamento adequado e ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. É vedado o direito àqueles condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça. O detento pode solicitar até cinco saídas de sete dias por ano, condicionadas à duração do curso.
Leia outras notícias em recordnewsma.com. Siga a Record News MA no Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nosso canal no Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso WhatsApp (98) 99100-8186.



