Em parecer assinado na última sexta-feira, 27 de fevereiro, o procurador regional eleitoral do Maranhão, Tiago de Sousa Carneiro, manifestou-se pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Podemos em São Luís e, consequentemente, dos diplomas e mandatos de três vereadores eleitos pelo partido no pleito de 2024. O documento, de 27 páginas, conclui pela existência de fraude à cota de gênero por meio da candidatura fictícia de Brenda Carvalho Pereira, que teria servido como “laranja” para desviar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
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O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi emitido no âmbito de recursos interpostos contra sentença de primeira instância da 1ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pelo Partido Republicanos e por dois candidatos. O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) sob o número 0600188-16.2024.6.10.0001.
De acordo com a manifestação do procurador, a candidata Brenda Carvalho recebeu R$ 300 mil do fundo partidário, mas obteve apenas 18 votos. Em vídeos publicados em redes sociais e em depoimento à Polícia Federal, a própria candidata admitiu que não realizou campanha e que não teve autonomia sobre os recursos depositados em sua conta, seguindo ordens da cúpula do partido para transferir os valores a empresas e pessoas indicadas.
O MPE aponta que os repasses ocorreram em um intervalo de três dias após o depósito dos R$ 300 mil, em 26 de agosto de 2024. Entre os destinatários estão a KM Produções e Eventos Ltda (R$ 153 mil), identificada pela Polícia Federal como empresa de fachada para uma gráfica ligada a Hugo Tácito; o advogado Thibério Henrique Lima Cordeiro (R$ 50 mil); a Sapere Ltda (R$ 67 mil); e a CGC Contabilidade (R$ 30 mil).
A investigação também revela diálogos extraídos do celular da candidata nos quais ela negocia benefícios financeiros em troca de sua participação no esquema e, posteriormente, tenta vender o silêncio mediante pagamento. As mensagens mencionam promessas de repasses ilícitos escalonados, incluindo R$ 10 mil na semana da eleição e R$ 15 mil para boca de urna, totalizando R$ 55 mil.
O procurador Tiago Carneiro requereu o provimento parcial dos recursos eleitorais para reformar a sentença de primeiro grau. Além da cassação do Drap e dos mandatos dos vereadores eleitos Fábio Henrique Dias de Macedo Filho, Wendell Aragão Martins e Raimundo Nonato Silva Júnior, o parecer pede a declaração de inelegibilidade por oito anos de Brenda Carvalho e de Fábio Henrique, apontado como articulador do esquema na condição de presidente municipal do partido.
Em relação a Lorena Veruska Sousa Melo Macedo, também investigada, o MPE opinou pela improcedência do pedido de inelegibilidade, por ausência de provas de sua participação direta nos atos ilícitos.
A defesa dos investigados havia apresentado recursos questionando a validade das provas e alegando cerceamento de defesa. O parecer do procurador rejeita as preliminares, sustentando que o retorno das provas criminais aos autos, após revogação de liminar que determinara seu desentranhamento, constitui fato superveniente e não fere o contraditório, uma vez que foi reaberto prazo para manifestação das partes.
O processo agora aguarda julgamento pelo Pleno do TRE-MA. Caso acatado o parecer do MPE, a decisão poderá implicar a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, afetando a composição da Câmara Municipal de São Luís.
