O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta semana a favor da manutenção da sentença que cassou a chapa completa de candidatos a vereador do Podemos em São Luís nas eleições de 2024. O órgão pediu aos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a rejeição dos recursos apresentados pelos políticos da legenda, que tentam reverter a anulação dos votos obtidos.
Entre os que recorrem da condenação para tentar salvar seus diplomas estão Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior, Wendell Martins, Josélia Silva, Maria das Graças e Ana Amélia Jardim. A punição coletiva foi aplicada após a Justiça Eleitoral comprovar fraude na cota de gênero do partido. O caso central envolve a candidata Brenda Carvalho, que recebeu R$ 300 mil de verba pública, mas obteve apenas 18 votos.
No parecer, o procurador regional eleitoral, Tiago de Sousa Carneiro, destacou que a própria Brenda Carvalho confessou formalmente não ter feito campanha. Ele acrescentou que algumas poucas postagens na internet não descaracterizam a fraude.
O procurador também rebateu as tentativas de defesa do grupo. Os candidatos argumentaram que uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria suspendido as investigações que geraram as provas. O Ministério Público esclareceu, porém, que a liminar do STF saiu apenas no dia 15 de abril de 2026, enquanto a Justiça Eleitoral já havia condenado os políticos do Podemos em 9 de abril. Dessa forma, não haveria como anular um julgamento com base em uma decisão posterior à votação.
Outro ponto questionado pela defesa foi a decisão de punir todos os integrantes da chapa de forma igualitária com a cassação, enquanto a inelegibilidade atingiu apenas alguns. O procurador explicou que a medida seguiu a lei: a fraude na cota feminina contamina todo o registro do partido, derrubando candidatos eleitos e suplentes, independentemente de terem participado diretamente do esquema.
Já a pena de inelegibilidade, conforme o parecer, é individual e exige comprovação de má‑fé. Por esse motivo, além da cassação geral que atinge todo o grupo, a punição mais dura (ficar proibido de disputar novas eleições) foi mantida especificamente para o candidato Fábio Macedo Filho e para a candidata investigada Brenda Carvalho.
O parecer da Procuradoria será agora analisado pelos juízes do TRE-MA, que vão julgar os recursos em definitivo.
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