Em decisão unânime tomada na terça-feira (7), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco jurídico para o uso de tecnologias no processo penal brasileiro. Os ministros definiram que laudos elaborados com inteligência artificial generativa não podem servir como fundamento para denúncias criminais. O principal obstáculo apontado é a ausência de transparência sobre os critérios utilizados pelos sistemas e a impossibilidade de reprodução controlada dos resultados.
O caso que levou à deliberação envolve um homem denunciado por injúria racial após um incidente ocorrido em 2025. A discussão teve como cenário uma partida de futebol entre Palmeiras e Mirassol, e a vítima foi um segurança do clube paulistano. A divergência central estava na expressão dita pelo acusado: segundo a acusação e testemunhas, ele teria chamado o segurança de “macaco velho”. A defesa sustenta que o termo foi “paca véa”, gíria comum no ambiente esportivo.
Imagens da briga foram registradas em vídeo, mas a qualidade do áudio gerou dúvida técnica. Perícias oficiais encomendadas a institutos especializados foram inconclusivas e não conseguiram determinar com segurança qual expressão foi pronunciada.
Diante da indefinição, o delegado responsável pela investigação recorreu a ferramentas de inteligência artificial generativa, como Gemini, do Google, e Perplexity, assistente virtual de pesquisa. As plataformas analisaram o áudio e concluíram que o acusado disse “macaco velho”. Com base nesses laudos, a denúncia foi oferecida e aceita pela Justiça.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do Habeas Corpus no STJ, afirmou em seu voto que as IAs generativas operam por padrões probabilísticos extraídos de grandes volumes de dados. Essa natureza, segundo ele, compromete a confiabilidade das conclusões em contextos que exigem precisão empírica e rigor técnico, como o processo penal.
O magistrado também destacou o fenômeno conhecido como “alucinação”, quando a inteligência artificial produz informações falsas ou imprecisas sem qualquer sinal de erro aparente. A falta de transparência sobre os algoritmos e critérios usados pelos sistemas, somada à impossibilidade de reproduzir os resultados de forma controlada, torna esses laudos inválidos para embasar uma acusação criminal.
Com a decisão da 5ª Turma, o processo retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A corte paulista deverá retirar dos autos os laudos gerados por inteligência artificial. Em seguida, será feita uma nova avaliação para decidir se a denúncia pode ser ratificada com base nas demais provas ou se, sem aquele material, os indícios de materialidade deixam de ser suficientes.
A decisão do STJ é definitiva no âmbito deste Habeas Corpus e cria um precedente relevante para futuros casos que envolvam o uso de inteligência artificial como prova criminal.
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