O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão editou, por meio de sua Corregedoria, um conjunto de diretrizes que vedam a servidores e membros da casa uma série de condutas durante o período eleitoral. A Recomendação nº 1/2026, publicada no Diário Oficial da corte nesta sexta-feira (24), busca assegurar a neutralidade institucional e evitar que a atuação no controle externo seja contaminada por influências político-partidárias.
O documento atinge não apenas servidores efetivos e comissionados, mas também cedidos, estagiários, terceirizados e qualquer profissional que, mesmo sem vínculo financeiro com o tribunal, preste serviços ou desenvolva atividades no órgão. A medida tem como fundamento os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além das regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Entre as vedações específicas no exercício do controle externo, estão proibidas a divulgação de informações internas ou privilegiadas que possam influenciar o pleito, o direcionamento de ações de auditoria com finalidade eleitoral e o retardamento ou aceleração de procedimentos para interferir no resultado das eleições. A recomendação também veda a veiculação de dados de fiscalizações com potencial de repercussão eleitoral fora dos canais oficiais.
No âmbito geral, fica proibido o uso do cargo, da função ou da estrutura do tribunal para favorecer candidatos, partidos ou coligações. Servidores e membros não podem manifestar apoio ou oposição político-partidária durante o exercício de suas funções. A norma alcança ainda os estacionamentos do órgão: veículos com adesivos, inscrições ou qualquer identificação de propaganda eleitoral não poderão permanecer nas vagas oficiais ou nas áreas adjacentes ao edifício-sede, ressalvado o acesso apenas para embarque e desembarque.
Servidores licenciados para concorrer a cargo eletivo também estão sob as regras. Além de observarem as vedações legais quanto ao uso da função pública, eles não poderão utilizar a imagem institucional do TCE-MA na campanha nem se valer da condição de servidor para obter vantagem ou simpatia do eleitor.
A recomendação dedica um capítulo específico ao uso de redes sociais e comunicação digital. A mensagem é clara: mesmo em perfis pessoais, o membro ou servidor não se desvincula da condição funcional. As postagens de cunho político devem deixar explícito que se tratam de opiniões pessoais e não representam a posição oficial do tribunal. Também é vedado o uso do nome ou da marca do TCE-MA em manifestações político-partidárias.
O descumprimento das orientações, segundo o texto, poderá resultar em apuração nas esferas ética e disciplinar, conforme a legislação vigente e as normas internas do tribunal. A Corregedoria ainda disponibilizou um canal específico no Portal de Compliance e Integridade para consultas sobre casos concretos.
A norma tem vigência imediata a partir da publicação e foi assinada pela conselheira Flávia Gonzalez Leite, corregedora do TCE-MA.
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