O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Ministério Público do Maranhão, o Ministério Público de Contas e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão assinaram, na última segunda-feira (25), uma nota técnica conjunta que estabelece diretrizes para a realização de despesas públicas com festividades e eventos culturais em 2026, com foco especial no período junino.
O documento foi firmado na sede do TCE-MA e tem como objetivo orientar prefeitos e gestores municipais sobre a contratação de atrações artísticas e a organização de festas sem comprometer a oferta de serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social.
A nota técnica não proíbe a realização de eventos culturais, mas cria parâmetros para garantir equilíbrio entre os investimentos em cultura e a responsabilidade fiscal dos municípios. A medida busca evitar gastos considerados excessivos em cidades que enfrentem dificuldades financeiras, atraso no pagamento de servidores ou precariedade na prestação de serviços públicos.
Entre as regras previstas no documento, há limites sugeridos de gastos de acordo com o porte populacional de cada município. Cidades com até 50 mil habitantes poderão contratar atrações de até R$ 250 mil. Municípios com população de até 80 mil habitantes terão teto de R$ 500 mil, enquanto aqueles com número superior de moradores poderão chegar a R$ 700 mil por contratação.
A nota determina ainda que recursos destinados à saúde, educação e assistência social não poderão ser utilizados para custear festividades. As contratações também deverão ser publicadas nos portais da transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas, reforçando a exigência de publicidade nos gastos.
Os órgãos de controle alertaram que poderão considerar irregulares as despesas realizadas por municípios com salários atrasados, situação de calamidade pública decretada, descumprimento dos investimentos mínimos obrigatórios em saúde e educação ou falhas graves em serviços básicos, como o fornecimento de medicamentos, merenda escolar e transporte público.
Em caso de descumprimento das diretrizes, os gestores municipais poderão estar sujeitos a fiscalização, aplicação de multas, abertura de tomada de contas especial e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.
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