A BRK Ambiental foi condenada pela Justiça do Maranhão a realizar a modernização e a operação contínua e eficiente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Lima Verde, além de toda a infraestrutura de coleta dos condomínios localizados na Estrada da Maioba, em Paço do Lumiar, na Grande São Luís. A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense.
O prazo para a empresa cumprir as determinações é de seis meses. Nesse período, a concessionária deverá garantir que o esgoto final lançado no Rio Paciência atenda aos parâmetros estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 430/2011 e pelas normas técnicas aplicáveis. Outra obrigação imposta na sentença é submeter a ETE Lima Verde à revisão do licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes.
A condenação ocorreu no julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público, que buscava regularizar o sistema de esgoto da região da Maioba e reparar os danos ambientais causados pelo despejo de esgoto sem tratamento adequado em área de preservação próxima ao Rio Paciência. O processo foi aberto após moradores relatarem a inoperância da estação e o lançamento de efluentes em área de proteção ambiental.
Um relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais já havia apontado irregularidades operacionais e a ausência de funcionamento adequado da estação de tratamento.
Risco à saúde
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que a situação representa grave risco à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo medidas imediatas para regularizar os parâmetros de lançamento. Segundo o magistrado, há potenciais riscos de disseminação de doenças e intoxicações, além de comprometimento da qualidade de vida da população.
O juiz destacou ainda que a gravidade do caso demanda a adoção de medidas preventivas rigorosas, com completa eliminação de qualquer tipo de lançamento de esgotos sem tratamento adequado, sob pena de danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana.
O que diz a empresa
Em sua defesa, a BRK Ambiental sustentou a regularidade das operações com base em relatórios de automonitoramento e em análises laboratoriais feitas por laboratório acreditado pela norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. A empresa também alegou falhas na metodologia da perícia judicial e defendeu a prevalência de seus dados técnicos.
No entanto, a Justiça concluiu que os relatórios apresentados pela concessionária não rejeitam as conclusões da perícia judicial. As análises laboratoriais, segundo a decisão, limitaram-se às amostras fornecidas pela própria empresa e não comprovam o funcionamento contínuo e adequado do sistema de tratamento.
A perícia judicial identificou elevada carga orgânica e microbiológica nos esgotos lançados no Rio Paciência, em desacordo com os parâmetros da Resolução CONAMA nº 430/2011. Também ficou caracterizado o lançamento inadequado de esgotos em Área de Preservação Permanente.
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