Desde a terça-feira (23) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a exceção é para casos de flagrantes delito ou ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto. A determinação consta no artigo 236 do códio eleitoral.
Veja a matéria completa:
Leia outras notícias em recordnewsma.com. Siga a Record News MA no Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nosso canal no Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso WhatsApp (98) 99100-8186.
