A gestão da prefeita Geyse Costa, no município de Brejo de Areia, no Maranhão, é alvo de uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) por suspeitas de irregularidades em um processo licitatório avaliado em mais de R$ 5,6 milhões. A denúncia foi apresentada pela empresa Malharia Rabisco e Empreendimentos Ltda. e pede a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 014/2026, conduzido pela Secretaria Municipal de Administração.
O certame tem como objeto a contratação de serviços de confecção e malharia para abastecimento das secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Administração com uniformes, fardamentos e outras peças. O edital estipula o valor estimado de R$ 5.663.657,32, mas a planilha do termo de referência registra R$ 5.663.357,32, uma diferença de R$ 300 entre documentos do mesmo procedimento. A divergência entre os valores reforça as dúvidas sobre o controle interno da licitação.
O ponto central da representação é a habilitação da empresa A L dos Santos Oliveira Eireli, declarada vencedora nos itens 3 a 6 e 11 a 33. Segundo a denunciante, a companhia não teria apresentado, dentro do prazo estabelecido pelo edital, a Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal, exigida para comprovar a regularidade fiscal dos participantes. A Malharia Rabisco protocolou recurso administrativo em 2 de julho de 2026. A empresa vencedora tinha até o dia 10 para apresentar defesa, mas não encaminhou nenhuma manifestação no prazo.
Em vez de julgar o recurso com base na documentação já constante nos autos, a Procuradoria do Município transformou o processo em diligência e permitiu que a A L dos Santos Oliveira apresentasse o documento questionado em momento posterior. Para a denunciante, a medida representou tratamento privilegiado à concorrente, já que as demais empresas participantes não receberam oportunidade equivalente.
A própria Procuradoria Municipal reconheceu que a empresa havia apresentado apenas uma Certidão Negativa de Débitos, sem menção expressa à inexistência de débitos inscritos em Dívida Ativa. Ainda assim, determinou a complementação da documentação antes de deliberar sobre a validade da habilitação. A representação sustenta que aceitar o documento após o encerramento da fase de habilitação comprometeu a isonomia entre os participantes e pode ter beneficiado diretamente a vencedora.
A gravidade do caso é ampliada pelo porte da contratação em relação ao tamanho do município. O edital prevê gastos superiores a R$ 5,6 milhões com serviços de malharia por meio de sistema de registro de preços, com contratos e pagamentos que podem se estender ao longo da vigência da ata.
A Malharia Rabisco pediu ao TCE-MA que suspenda o procedimento antes da assinatura dos contratos. Caso a licitação já tenha sido homologada, solicita a interrupção dos efeitos da homologação e de qualquer contratação até que as suspeitas sejam apuradas. A representação também requer a notificação dos responsáveis, a análise dos atos praticados pela Prefeitura e, se confirmadas as irregularidades, a anulação do procedimento e a aplicação das penalidades cabíveis.
Procurada, a Prefeitura de Brejo de Areia não se manifestou até o fechamento desta edição. O TCE-MA informou que o processo está sob análise e que, em razão do sigilo legal, não comentaria o mérito da representação neste momento.
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