O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) publicou uma nova portaria que altera as regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado. A principal mudança é a retirada da manobra de estacionamento em vaga paralela, conhecida popularmente como “baliza”, do exame prático para a categoria B, que corresponde a veículos de passeio.
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De acordo com a Portaria nº 127/2026, o novo modelo de avaliação segue agora as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a mudança, a prova deixa de exigir a baliza dos candidatos à primeira habilitação.
Em substituição à manobra tradicional, os candidatos deverão realizar um procedimento de estacionamento em ângulo, executado em marcha à ré, dentro de uma vaga sinalizada. Conforme o órgão, o objetivo da alteração é aproximar o teste das situações cotidianas enfrentadas no trânsito urbano, avaliando itens como percepção espacial, uso dos retrovisores, controle do veículo e atenção ao entorno.
Outra alteração prevista na portaria é a autorização para que o exame prático seja realizado em veículos com câmbio automático. A nova regra permite, ainda, o uso de carro do próprio candidato, de instrutor autônomo ou de terceiros indicados por ele, desde que o veículo esteja regularizado e em condições adequadas de segurança.
A avaliação passará a adotar um sistema de pontuação. O candidato inicia a prova com zero pontos e recebe acréscimos somente quando comete infrações ao longo do percurso. A aprovação ocorrerá caso a pontuação final não ultrapasse 10 pontos.
A portaria também redefine o papel do examinador, que passa a ter função exclusivamente avaliativa, sem intervenção direta na condução do veículo, especialmente nos casos de carros sem duplo comando. Antes da realização da prova, o candidato deverá assinar um termo de responsabilidade, assumindo integralmente a condução durante o exame.
Por fim, a norma estabelece que o veículo apresentado para a prova deve estar com a documentação regular e em perfeitas condições de funcionamento. Em caso de irregularidade ou ausência de documentos exigidos, a realização do exame poderá ser impedida, sendo necessário um novo agendamento.
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