A Justiça Eleitoral do Maranhão concedeu liminar contra o pré-candidato ao governo do estado Eduardo Braide após identificar indícios de propaganda eleitoral antecipada em um evento realizado no município de Paulino Neves. A decisão determina a retirada, em até 24 horas, de uma publicação divulgada nas redes sociais do político.
A medida foi assinada pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após representação apresentada pelo MDB. O processo aponta que o encontro promovido na Praça Zeca Penha reuniu características típicas de ato de campanha, apesar de o período eleitoral ainda não ter começado oficialmente.
Na avaliação do magistrado, a estrutura utilizada no evento, com palco, aparelhagem de som e participação popular, ultrapassaria os limites permitidos pela legislação neste momento pré-eleitoral. A decisão também destaca falas feitas durante a programação que teriam associação direta com pedido de apoio político.
Entre os trechos mencionados no processo estão declarações atribuindo a Eduardo Braide a condição de “próximo governador” do Maranhão, além de referências à continuidade do voto popular no grupo político ligado ao evento. O desembargador entendeu ainda que manifestações feitas pelo próprio pré-candidato, relacionadas a futuros compromissos no comando do estado, reforçariam a possível promoção antecipada de candidatura.
Além da exclusão do vídeo publicado no Instagram, a decisão judicial proíbe que o conteúdo volte a ser compartilhado pelos envolvidos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 mil para cada infração registrada.
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