A Justiça Federal na 1ª Região decidiu anular a licença ambiental concedida pelo estado do Maranhão para exploração de calcário na região da Fazenda Perneta, no município de Brejo. A sentença, proferida no dia 10 de fevereiro de 2026, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determina a paralisação imediata da atividade minerária em área reivindicada pela Comunidade Remanescente de Quilombo Alto Bonito.
O processo tramita na 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão sob o número 1009340-69.2022.4.01.3700, com distribuição iniciada em 2 de março de 2022. A ação foi ajuizada contra o estado do Maranhão e duas pessoas físicas identificadas como responsáveis pela atividade minerária: José Leonidas de Freitas Martins Costa e Uenne Freitas Martins Lopes.
De acordo com a decisão, o licenciamento promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) desrespeitou normas nacionais e internacionais ao autorizar a extração sem a realização de consulta prévia, livre e informada à comunidade tradicional potencialmente afetada. A exigência da consulta a povos e comunidades tradicionais é prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Ao analisar o caso, a magistrada confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e manteve a suspensão dos efeitos da licença de operação. O entendimento do tribunal foi de que a atividade minerária representava risco de danos ambientais e sociais à comunidade quilombola.
Além da anulação da licença, a sentença condenou os responsáveis à recuperação da área degradada pela mineração e ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado prioritariamente à comunidade quilombola atingida. Na falta dessa destinação específica, o montante será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O processo ainda está em andamento. Após a sentença, foram registradas movimentações como a juntada de embargos de declaração, em 5 de março de 2026, e de apelação, em 13 de março de 2026. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) atua no processo como amicus curiae. A Agência Nacional de Mineração (ANM) figura como assistente na ação.
Até o fechamento desta edição, os réus não haviam se manifestado publicamente sobre a decisão.
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