Em decisão que reforça o caráter essencial do atendimento bancário presencial, o Banco do Brasil foi obrigado a manter o funcionamento completo de diversas agências no estado do Maranhão. A liminar, concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, reverte o plano de reorganização da instituição financeira anunciado em janeiro de 2021.
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A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA). O magistrado determinou que o banco garanta o funcionamento pleno, com todos os serviços, em agências específicas dos municípios de São Luís (Cohatrac e Reviver), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura) e Caxias (Volta Redonda).
A decisão também atinge outras localidades. Unidades em Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs, Parnarama, e as unidades Alemanha e Anil, em São Luís, não poderão ser transformadas em postos de atendimento com serviços limitados. Se a mudança já foi realizada, o banco deve reverter o quadro e restaurar a estrutura completa de agência.
Como contrapartida pelo plano considerado lesivo, a Justiça condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 54 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão. O valor tem caráter punitivo pela iniciativa que, na avaliação do juiz, negligenciou a população vulnerável.
O entendimento judicial destacou a realidade do estado, com baixo acesso à internet, para rejeitar o argumento do banco sobre a suficiência dos canais digitais. O juiz registrou que, embora a instituição alegue que 92,7% das transações ocorram online, o lucro da empresa não pode se sobrepor ao que chamou de “custo humano, social e existencial” imposto à coletividade. A decisão afirma que a medida do banco feriu a dignidade da pessoa humana e o dever de continuidade de um serviço considerado essencial.
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