O Estado do Maranhão foi condenado pela Justiça a pagar indenizações por danos materiais e morais a dez famílias removidas à força de suas moradias na Rua da Galeria, no Bairro da Liberdade, em São Luís, entre 2007 e 2008. A remoção foi feita para a construção da Avenida IV Centenário, obra integrante do Projeto PAC Rio Anil. Cada família receberá R$ 176 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, totalizando R$ 1,96 milhão em reparações.
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A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determinou o fim da obrigação do pagamento do “Aluguel Social” pelo Estado a partir do cumprimento da indenização por danos materiais. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE).
Conforme os autos do processo, as famílias de baixa renda foram removidas com a promessa de reassentamento em moradias definitivas em até 15 meses, por meio de um Termo de Acordo Extrajudicial homologado judicialmente – acordo que não foi cumprido pelo poder público. A Secretaria de Estado das Cidades (SECID) ofereceu unidades no Residencial Jomar Moraes, no Sítio Piranhenga, mas a proposta foi recusada pelas famílias devido à distância do Bairro da Liberdade, onde mantinham laços históricos, culturais e sociais. A SECID também não cumpriu a promessa de pagar, a cada família, valor equivalente a uma unidade do Programa Minha Casa Minha Vida, à época cotado em R$ 73 mil.
Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que o direito social à moradia é um direito fundamental, pilar da dignidade da pessoa humana. Ele destacou que a moradia digna vai além de um teto, garantindo estabilidade, segurança jurídica e acesso à infraestrutura urbana e cultural.
A decisão considerou ainda a complexidade do caso, uma vez que o Bairro da Liberdade é reconhecido como quilombo urbano pela Fundação Palmares desde 2019. O juiz entendeu que a remoção forçada, com a ruptura dos laços de vizinhança, emprego e cultura, sem a realocação em área de proximidade, configurou uma intervenção estatal gravosa. Segundo a sentença, laudos periciais demonstraram que o remanejamento causou desagregação familiar e a perda de redes de apoio comunitário, com sérios impactos psicossociais para as famílias atingidas.
