O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1343/26, que endurece a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário. A votação ocorreu a poucos dias do vencimento da norma, que perderia a validade no próximo dia 16 de julho se não fosse apreciada pelos parlamentares. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A principal alteração promovida pelos senadores foi a exclusão do piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas que atuam em longas distâncias. O dispositivo havia sido incluído na Câmara dos Deputados e na comissão mista que analisou a proposta, mas foi retirado sob a justificativa de inconstitucionalidade. Os parlamentares também promoveram correções de redação para ajustar erros materiais e de técnica legislativa.
O texto aprovado mantém, no entanto, o trecho que concede anistia de multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas por bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022. A medida, que não constava da versão original editada pelo governo, pode ser vetada pelo presidente, segundo fontes do Planalto.
Entre os pontos centrais da nova legislação está a obrigatoriedade do registro prévio de todas as operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O sistema deverá conter informações como origem, destino, tipo de carga, valor do frete e prazo de pagamento. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por impedir a geração do CIOT sempre que a contratação estiver abaixo do piso mínimo aplicável.
O projeto prevê um escalonamento de penalidades para quem contratar frete abaixo do valor legal. As sanções valem também para intermediadores e plataformas digitais que ofertarem serviços com valor inferior ao piso. As multas variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, podendo ainda ser aplicadas a suspensão do registro do transportador e, em casos de reincidência, o cancelamento definitivo do registro.
A tabela com as regras de cálculo do piso mínimo deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga. Pela lei, a atualização da tabela deve ser semestral, mas também poderá ocorrer sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. Nesses casos, a ANTT terá até três dias úteis para publicar os novos valores.
O texto também autoriza a ANTT a firmar parceria com a Infra S.A. para a elaboração dos cálculos dos pisos mínimos. Em relação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), a MP prevê apoio para renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas e adoção de novas tecnologias. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos do programa.
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