A decisão foi assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, que concedeu habeas corpus não apenas ao cantor, mas também a outros investigados que se encontrem em situação semelhante. Entre os possíveis beneficiados estão MC Poze do Rodo, além dos influenciadores Chrys Dias e Raphael Sousa Oliveira.
Segundo as investigações, o grupo é suspeito de integrar um esquema de lavagem de dinheiro que pode ter movimentado mais de R$ 1,6 bilhão. As apurações envolvem atividades como apostas ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas financeiras ao exterior.
Na decisão, o ministro considerou ilegal o decreto de prisão temporária de 30 dias, já que, conforme os autos, a própria Polícia Federal havia solicitado inicialmente um prazo de apenas cinco dias — período já expirado.
A defesa de MC Ryan SP, representada pelo advogado Felipe Cassimiro, afirmou em nota que a decisão reconhece a ilegalidade das prisões no âmbito da chamada Operação Narco Fluxo. Segundo ele, a revogação das prisões é uma consequência direta do reconhecimento do erro no prazo estabelecido.
Em publicação nas redes sociais, o advogado comemorou a decisão judicial. “Fizemos história. Obrigado, Deus!”, escreveu.
Investigação
A Operação Narco Fluxo é resultado de desdobramentos de investigações anteriores conduzidas pela Polícia Federal, como a Operação Narco Bet e a Operação Narco Vela, ambas deflagradas em 2025.
De acordo com a PF, o ponto de partida da apuração foi a análise de dados armazenados no iCloud, pertencentes ao contador Rodrigo de Paula Morgado, apontado como operador financeiro do esquema.
A partir desses arquivos, investigadores identificaram indícios de uma organização criminosa estruturada para lavagem de capitais, com divisão de funções entre captação, movimentação, ocultação e redistribuição de recursos ilícitos.
O caso segue em investigação.
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