A cena se repete em toda a cidade: terrenos viram depósitos de lixo, acumulando sacolas plásticas e até materiais de construção. A sujeira atrai urubus e até onde deveria ser calçada, vira local de descarte.
Uma Lei Federal e outra municipal assegura que é proibido jogar lixo em via pública. Outra Lei Municipal nº 2909, de 28 de julho de 1992, estabelece que além de limpo, sem restos de construção, mato e lixo, o terreno também precisa ter calçada e deve ser cercado com muro ou estrutura metálica de, no mínimo, 1,50 metro.
A TV Guará conversou com o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que explicou sobre processos que tramitam para garantir o cumprimento da Lei. Confira!
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