A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís conceda auxílio-moradia a 17 famílias residentes em uma área de alto risco de alagamentos na capital. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, estabelece o pagamento mensal de R$ 400 por família, que deve ser mantido até a entrega das unidades do Residencial Mato Grosso 2 ou até que seja garantida outra solução habitacional definitiva para os moradores.
📲 Entre no nosso canal do WhatsApp agora mesmo e receba as notícias diretamente no seu celular!
A ação, que tramitou na forma de uma Ação Civil Pública, foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão. A instituição apontou a omissão do poder público municipal diante da situação de vulnerabilidade das famílias, que residem há mais de 15 anos na região da Matança do Anil, local classificada pela Defesa Civil Municipal como de alto risco (nível 3) para alagamentos e inundações.
No processo, a Defensoria afirmou que os moradores sofrem, de forma recorrente, com prejuízos materiais durante o período chuvoso. Segundo a petição, ofícios foram enviados a secretarias municipais para alertar sobre a necessidade de medidas emergenciais, sem que fossem adotadas providências eficazes.
Em sua sentença, além do auxílio financeiro, o juiz determinou que o município disponibilize transporte para a retirada de móveis e pertences das famílias, caso o serviço seja solicitado por elas.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que o direito à moradia é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. A omissão do poder público em situações como essa, de acordo com a decisão, pode configurar negligência, especialmente diante da comprovada situação de risco. O juiz citou ainda a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, que atribui aos municípios a responsabilidade de prevenir riscos, retirar moradores de locais perigosos e garantir condições mínimas de dignidade.
Para o juiz Douglas de Melo Martins, assegurar moradia segura integra o que se entende por “mínimo existencial” e é um dever do Estado proteger a vida de pessoas expostas a situações de perigo iminente. A decisão judicial fixa multa diária no valor de R$ 1.000 para o caso de descumprimento das obrigações por parte da prefeitura.
Leia outras notícias em recordnewsma.com. Siga a Record News MA no Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nosso canal no Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso WhatsApp (98) 99100-8186.
