Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (26), a Câmara Municipal de São Luís aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 04/25. O texto principal altera a data da eleição interna para a Mesa Diretora do segundo biênio, que deixa de ocorrer em abril e passa a ser realizada a partir do mês de outubro do segundo ano da legislatura. A mudança é uma adequação a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou o novo calendário para todas as casas legislativas do país.
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O julgamento do STF, ocorrido em setembro, definiu que as eleições para as Mesas Diretoras devem acontecer a partir de outubro, com o objetivo de harmonizar o calendário institucional do Poder Legislativo em nível nacional. A proposta aprovada em São Luís segue essa orientação, estabelecendo o novo período sem fixar uma data exata dentro do mês.
O plenário rejeitou uma emenda do vereador Marquinhos (União) que pretendia especificar a realização do pleito para a segunda quinzena de novembro. Durante o debate, o vereador Raimundo Penha (PDT) defendeu a rejeição, argumentando que a Casa deve manter autonomia para agendar a eleição dentro do prazo amplo determinado pelo STF. Ele avaliou que o texto original, de autoria da Mesa Diretora, já cumpria o requisito legal sem engessar o cronograma interno.
Outra emenda, apresentada pelo Coletivo Nós (PT), foi aprovada por unanimidade. Ela modifica a data de posse da Mesa Diretora eleita. A cerimônia deixa de ser realizada no dia 1º de janeiro (feriado e momento de festividades) e passa para o primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à eleição.
O co-vereador Jhonatan Soares, autor da proposta, justificou que a mudança beneficia servidores da Casa e o trabalho da imprensa, além de facilitar o acompanhamento do ato pela população. A nova regra permite, segundo ele, que os trabalhos legislativos sejam iniciados imediatamente após a posse.
Com a aprovação definitiva, a Câmara Municipal de São Luís conclui o processo de adequação de sua Lei Orgânica à normativa do Supremo Tribunal Federal, garantindo que as próximas eleições para a Mesa Diretora obedeçam ao cronograma unificado determinado pela Corte.
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