Dos 351 detentos beneficiados com a saída temporária no período da Páscoa, 304 voltaram para as unidades prisionais de São Luís. Os detentos tinham até às 18h da última terça-feira (29) para retornar, 47 deles deixaram de comparecer ao local determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira.
Os números foram divulgados por meio de nota nesta quarta-feira (30).
A saída temporária está prevista na lei, do artigo 122 ao 125, para condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios. Esse benefício serve desde que os condenados, no qual cumprem pena, apresentem comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena e condizendo com a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
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