A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (30), acabar com a aposentadoria compulsória para magistrados condenados por infrações disciplinares de alta gravidade, como venda de decisões judiciais, assédio sexual e assédio moral. O colegiado confirmou, por unanimidade, o entendimento já antecipado pelo ministro relator Flávio Dino em 16 de março.
No voto que embasou a decisão final, Dino sustentou que a reforma da Previdência promulgada em 2019 deixou de prever o benefício previdenciário para essa categoria de punidos. Segundo o ministro, a aposentadoria compulsória, na prática, representava um privilégio a magistrados que cometiam faltas graves, pois lhes assegurava proventos integrais mesmo após a condenação pelo Conselho Nacional de Justiça.
Pelo novo entendimento fixado pela turma, uma vez confirmada a condenação à pena máxima pelo CNJ, caberá à Advocacia-Geral da União ingressar com ação no Supremo para que a perda definitiva do cargo seja analisada e decidida pela Corte. Com isso, o processo de destituição passa a ter duplo crivo: o julgamento administrativo no conselho e a posterior deliberação judicial no STF.
Na sessão de ontem, os ministros rejeitaram recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que contestava a competência do STF para julgar a ação a ser proposta pela AGU, bem como a própria legitimidade da AGU para protocolar o pedido. A PGR argumentava, ainda, que a nova sistemática esvaziaria a garantia constitucional da vitaliciedade, assegurada a juízes e membros do Ministério Público. O argumento, no entanto, não prevaleceu entre os integrantes da turma.
Dados do CNJ compilados entre 2005 e 2025 mostram que 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória no período. Com a mudança, esses casos – e todos os futuros – ficam sujeitos a um rito mais rigoroso, que pode resultar na perda total do cargo e dos benefícios previdenciários vinculados à atividade judicante.
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