Estudo com 100 pacientes de até 4 anos identificou variantes inéditas em 17 casos e orientou transplantes curativos. Pesquisa expõe sub-representação do Brasil em bancos de dados genômicos internacionais.
Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe, em Curitiba, demonstraram que o sequenciamento do exoma completo (técnica que analisa as regiões codificadoras de todo o genoma humano) pode identificar a causa genética de imunodeficiências raras em crianças com sintomas desde os primeiros meses de vida. Os resultados, publicados em 24 de junho de 2026 na revista Frontiers in Immunology, trazem evidências concretas sobre o potencial diagnóstico da ferramenta e expõem uma lacuna crítica na representação da diversidade genética brasileira em bases de dados internacionais.
O trabalho analisou 100 crianças brasileiras de até 4 anos, recrutadas em serviços de alta complexidade em diferentes regiões do país. Todas apresentavam manifestações precoces compatíveis com os chamados erros inatos da imunidade (EII), um grupo de mais de 500 doenças genéticas raras que comprometem o sistema imunológico e aumentam a suscetibilidade a infecções graves, doenças autoimunes, alergias e tumores.
Em 17 crianças, o exame permitiu estabelecer um diagnóstico molecular conclusivo. No total, foram identificadas 21 variantes genéticas causadoras de doença, e mais da metade delas (57%) eram inéditas, ou seja, nunca tinham sido descritas em bancos de dados populacionais. Outros 13 participantes receberam diagnósticos sugestivos, e cinco foram diagnosticados com condições distintas das imunodeficiências, mas com apresentação clínica semelhante.
A identificação do diagnóstico teve consequências concretas para a vida das crianças. Em mais da metade dos casos com diagnóstico conclusivo, o resultado do exame indicou a necessidade de transplante de células-tronco hematopoiéticas, procedimento considerado curativo para algumas dessas condições.
“Muitos diagnósticos só foram possíveis porque os pacientes tiveram acesso ao sequenciamento de exoma através do nosso projeto. São doenças que não dispõem de outros exames para serem diagnosticadas. Sem a realização do teste genético, 11 crianças dessa coorte não teriam seu diagnóstico conclusivo ou o teriam tardiamente”, afirmou Carolina Prando, coordenadora do estudo e pesquisadora do Instituto Pelé Pequeno Príncipe, em declaração à reportagem.
Além dos pacientes-índice, a investigação levou à identificação de 21 novos casos entre familiares, incluindo portadores assintomáticos de condições ligadas ao cromossomo X, o que reforça o impacto do diagnóstico genético na orientação de toda a família.
O estudo também chama atenção para uma lacuna importante. O Brasil, que possui uma das populações mais miscigenadas do mundo, ainda é pouco representado nos grandes bancos de dados genômicos internacionais. Todas as variantes inéditas identificadas neste trabalho também estavam ausentes de um levantamento recente com mais de 2.700 genomas brasileiros, publicado em 2025 na revista Science. Essa escassez de dados dificulta a interpretação de variantes genéticas e pode atrasar ou inviabilizar diagnósticos.
A coorte incluiu crianças de 48 municípios brasileiros, com idade média de 16,7 meses no momento do recrutamento. A maioria apresentou os primeiros sintomas ainda no primeiro ano de vida, em alguns casos logo após o nascimento. O tempo médio entre o início dos sintomas e o diagnóstico foi de aproximadamente 14 meses.
Os erros inatos da imunidade são considerados doenças raras, com prevalência estimada em até um caso para cada 1.100 pessoas. Embora o número de condições catalogadas tenha crescido significativamente nas últimas décadas, passando de 191 em 2011 para 559 em 2024 segundo a União Internacional de Sociedades Imunológicas, o diagnóstico ainda é um desafio. A sobreposição de sintomas entre diferentes condições, a variabilidade clínica e o acesso limitado a recursos diagnósticos especializados contribuem para atrasos que podem custar vidas.
O artigo completo pode ser acessado pelo DOI: https://doi.org/10.3389/fimmu.2026.1839133.
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