A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município a retomar, no prazo de 60 dias, a execução de cinco programas essenciais de segurança alimentar e nutricional. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atinge iniciativas como o Programa de Aquisição de Alimentos (antigo Alimenta Brasil), o Peixe na Mesa (Mesa Farta), o Leite em Casa e o Programa de Educação Alimentar e Nutricional, todos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SemSA).
Além da obrigação de reapresentar um plano de adequação administrativa com metas claras, cronograma orçamentário-financeiro, logística de distribuição e calendário de licitações, a prefeitura deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. O montante será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença foi proferida em uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público. Segundo os autos, os programas estão inativos ou operam de forma irregular, o que, na avaliação do magistrado, fere o direito fundamental à alimentação adequada, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 11.346/2006.
Em sua defesa, a gestão municipal negou a descontinuidade dos serviços e argumentou que a paralisação do fornecimento de leite, por exemplo, ocorreu por descumprimento contratual da empresa responsável. Sobre os demais programas, a prefeitura afirmou que dois estariam em funcionamento regular, dois em processo de regularização e que o Programa Cozinha Comunitária já estaria sendo tratado em outra ação judicial, motivo pelo qual esse pedido foi extinto sem resolução de mérito.
A instrução processual, no entanto, revelou cenário diverso. Ficou comprovado que o Programa de Aquisição de Alimentos foi interrompido no ano eleitoral de 2024, enquanto o Leite em Casa está suspenso desde 2022. Em relação ao Peixe na Mesa e ao Programa de Educação Alimentar e Nutricional, apesar da alegação de regularidade, as evidências nos autos apontaram que as ações são executadas de forma eventual e sem continuidade.
Com a decisão, o Município de São Luís tem agora dois meses para apresentar o plano de retomada completa dos serviços, sob pena de novas sanções judiciais. A sentença ainda cabe recurso.
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