A Justiça autorizou a saída de 431 presos do sistema prisional de São Luís para o Dia das Crianças, segundo direito previsto em lei. Os presos poderão sair temporariamente a partir das 10h da quarta-feira (12) e terão que retornar até às 18h do dia 18.
Os detentos, antes de sair, assinam termo de compromisso garantindo que não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h, não portar armas e não sair do Estado.
Saídas temporárias
São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais – VEP. Para poder sair, os apenados tem que preencher os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal.
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