A administração municipal de São Luís foi judicialmente compelida a executar, em até 180 dias, obras de contenção e drenagem para proteger famílias em situação de risco no Polo Coroadinho. Uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou uma série de obrigações à Prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.
📲 Entre no nosso canal do WhatsApp agora mesmo e receba as notícias diretamente no seu celular!
A decisão, que acolheu uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), responsabilizou o Município por omitir-se na adoção de medidas eficazes, apesar de ter conhecimento técnico da gravidade da situação há anos. Comunidades como Vila Natal, Vila Jatobá, Cidade de Deus, Alto do Parque, Vila Primavera e Bananal foram apontadas em laudos como de risco iminente de deslizamentos e alagamentos.
O juiz Douglas de Melo Martins destacou em sua sentença que uma determinação liminar anterior, que já impunha a realização das obras, não foi atendida de forma satisfatória pelo poder público municipal. Agora, a nova ordem judicial estabelece um cronograma definitivo.
Além das obras de infraestrutura emergencial, a Prefeitura está obrigada a manter o pagamento do auxílio-moradia às famílias afetadas e a promover sua realocação definitiva para habitações seguras por meio de programas habitacionais. A administração municipal também foi condenada ao pagamento de indenizações.
A sentença fixou uma reparação de R$ 10 mil para cada família que já tenha ficado desabrigada em decorrência de desastres nas áreas citadas. Adicionalmente, a Prefeitura deve pagar R$ 500 mil a título de dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Leia outras notícias em recordnewsma.com. Siga a Record News MA no Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nosso canal no Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso WhatsApp (98) 99100-8186.



