O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, Márcio Castro Brandão, publicou nesta segunda-feira (7), a Portaria com a relação de presos que estão aptos ao benefício da Saída Temporária do Dia das Mães deste ano. Segundo o documento, 695 internos do regime semi-aberto estão autorizados a sair. Os beneficiados poderão sair a partir das 9h desta quarta-feira (9) e deverão retornar aos estabelecimentos prisionais até a próxima terça-feira (15), às 18h.
A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.
A Portaria determina que os presos beneficiados com a Saída Temporária não podem sair do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até as 12h do dia 18 de maio, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.
Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional.
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Com informações dos TJMA
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