A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São João do Sóter adote medidas urgentes para regularizar o quadro de servidores municipais. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que identificou um desequilíbrio estrutural na composição do funcionalismo: enquanto o município conta com 367 servidores concursados, o número de contratados temporariamente e comissionados chega a 846, o que representa cerca de 70% do quadro total de pessoal.
O processo tramita na comarca de Caxias, sob a assinatura do juiz Jorge Antonio Sales Leite. A ação foi ajuizada pelo promotor Francisco de Assis da Silva Júnior, que apontou a ausência de efetivos em cargos permanentes e a excessiva utilização de vínculos precários. O levantamento do MPMA revelou ainda que os últimos aprovados em concurso público no município foram admitidos em 2015, há nove anos.
Na decisão, o magistrado estipulou prazos para que a administração municipal apresente soluções concretas. A prefeita Maria do Carmo Cavalcante Lacerda terá 60 dias para elaborar um plano de gestão de pessoal. O documento deverá conter diagnóstico completo do quadro funcional, identificação de cargos vagos e ocupados irregularmente, além de cronograma para a realização de novo concurso público. O edital do certame, conforme a determinação, precisa ser publicado até 60 dias após a entrega do plano.
A Justiça também proibiu novas contratações temporárias para cargos permanentes e determinou a substituição gradual dos contratados pelos futuros aprovados em concurso. Em caso de descumprimento das medidas, a prefeita estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil.
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